Moralidade
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O termo moral é derivado do latim mores, que significa relativo aos costumes. A moralidade pode ser definida como a aquisição do modo de ser conseguido pela apropriação ou por níveis de apropriação, onde se encontram o caráter, os sentimentos e os costumes. Alguns dicionários definem moral como "conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, éticas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou pessoa determinada" (Aurélio Buarque de Hollanda), ou seja, regras estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas durante determinados períodos de tempo.
Portanto, o termo moral significa tudo o que se submete a todo valor onde devem predominar na conduta do ser humano as tendências mais convenientes ao desenvolvimento da vida individual e social, cujas aptidões constituem o chamado sentido moral dos indivíduos.
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[editar] Para o Direito
Moral é um conjunto de regras no convívio. O seu campo de aplicação é maior do que o campo do Direito. Nem todas as regras Morais são regras jurídicas. O campo da moral é mais amplo. A semelhança que o Direito tem com a Moral é que ambas são formas de controle social.
Existem algumas teorias que podem explicar melhor o campo de aplicação entre o Direito e Moral, quais sejam: As Teorias dos Círculos (Du Pasquier) - toda norma júridica tem conteúdo moral. Mas nem todo conteúdo Moral possui um conteúdo jurídico. Exemplos: Dever de sustento do pai para com o filho;incesto. Entre outras teorias como: Teorias dos Círculos Secantes (Jeremy Bentham), Teoria do Mínimo Ético (Georg Jellinek).
Moral significa portanto um valor relativo ou absoluto da conduta humana dentro de um espaço de tempo.
Moral também pode ser considerado como o que bem tudo aquilo que promove o homem de uma forma integral e integrada. Integral significa a plena realização do homem, e integrada, o condicionamento a idêntico interesse do próximo. Dentro desta concepção constitui-se como um bem o que não comprometa o desenvolvimento integral do homem e nem afete igual interesse dos membros da sociedade.
Seria importante referir, ainda, quanto à etimologia da palavra moral (do latim "mores"), que esta se originou a partir do intento de os romanos traduzirem a palavra grega êthica. Moral não traduz, no entanto, por completo, a palavra grega originária. É que êthica possuía, para o gregos, dois sentidos complementares: o primeiro derivava de êthos e significava, numa palavra, a interioridade do acto humano, ou seja, aquilo que gera uma acção genuinamente humana e que brota a partir de dentro do sujeito moral, isto é, êthos remete-nos para o âmago do agir, para a intenção. Por outro lado, êthica significava também éthos, remetendo-nos para a questão dos hábitos, costumes, usos e regras, o que se materializa na assimilação social dos valores. A tradução latina do termo êthica para mores esqueceu o sentido de êthos (a dimensão pessoal do acto humano), privilegiando o sentido comunitário da atitude valorativa. Dessa tradução incompleta resulta a confusão que muitos, hoje, fazem entre os termos ética e moral. A ética pode encontrar-se com a moral pois a suporta, na medida em que não existem costumes ou hábitos sociais completamente separados de uma ética individual (a sociedade é um produto de individualidades). Da ética individual se passa a um valor social, e deste, quando devidamente enraizado numa sociedade, se passa à lei. Assim, pode-se afirmar, seguindo este raciocínio, que não existe lei sem uma ética que lhe sirva de alicerce, tal que possa indentificar isto.
[editar] A relação de Moral e Direito
" Os egípcios, os babilónios, os chineses e os próprios gregos não distinguem o direito da moral e da religião. Para eles o direito se confunde com os costumes sociais. Moral, religião e direito são confundidos. Nos códigos antigos encontramos não só preceitos jurídicos, como, também, prescrições morais e religiosas. O direito nesse tempo ainda não havia adquirido autonomia, talvez porque, como nota Roubier, "nas sociedades antigas, a severidade dos costumes e a coação religiosa permitiram obter espontaneamente o que o direito só conseguiu mais tarde", com muita coerção"
Conclui-se que a moral vem ainda antes do Direito, ou da ciência do Direito. A moral pode estar impregnada, ou talvez sempre esteja a favor opiniões pessoais. O uso da moral para distinguir uma coisa se esta certa ou não é um tipo de ato não louvável para a ciência e tudo aquilo relacionado ao que a sociedade deveria encarar como ideal, mas isso na pratica não ocorre. O dever do homem é fazer o que é certo. Mas o que vem a ser o certo?
“Os romanos, organizadores do direito, definindo-o sob a influência da filosofia grega, consideraram-no como ars boni et aequi. (arte do bom e equitativo). O grande jurisconsulto Paulo, talvez compreendendo a particularidade do direito, sustentou que non omne quod licet honestem est (o permitido pelo direito nem sempre está de acordo com a moral).”
Quem é maior, a justiça ou a moral?
“A moral tem por objeto o comportamento humano regido por regras e valores morais, que se encontram gravados em nossas consciências, e em nenhum código, comportamento resultante de decisão da vontade que torna o homem, por ser livre, responsável por sua culpa quando agir contra as regras morais.”
“O direito é: heterônomo: por ser imposto ou garantido pela autoridade competente, mesmo contra a vontade de seus destinatários bilateral: em virtude de se operar entre indivíduos (partes) que se colocam como sujeitos, um de direitos e outro de obrigações. coercível: porque o dever jurídico deve ser cumprido sob pena de sofrer o devedor os efeitos da sanção organizada, aplicável pelos órgãos especializados da sociedade. a moral é:
-autônoma pois é imposta pela consciência ao homem.
-unilateral: por dizer respeito apenas ao indivíduo.
-incoercível: O dever moral não é exigível por ninguém, reduzindo-se a dever de consciência.”
A moral portanto é algo pessoal e intimo, mudando a cada sociedade, individuo e ainda situação. Na vida do cotidiano temos o costume de analisar as coisas apartir de preceitos morais. Mas devemos analisar do ponto de vista critico, mas ai ja cabe a filosofia.... que nem sempre nos dá respostas, ou quando dá é trabalhoso de se adiquirir e muito demorado. Mas uma resposta crítica para a auto analise das coisas é muito mais prazerosa e completa.
Não viver pela moral, mas pelo que rege a justiça que clama pela equidade aplicando-se as lei do nosso próprio sistema jurídico. Ainda que não concordando, deve apenas se lembrar que quem produziu as leis e ainda com sustentação por uma doutrina, quem os fez tem autoridade para dizer o que é justiça ou não, por um principio muito simples: O MÉRITO. Assim como é mais fácil um engenheiro projetar engenhocas, como é mais fácil um Pintor produzir a uma arte, é mais certo e coeso que o que é justo seria o que está na lei, e não o que pensamos.
[editar] Conclusão
O delicado tecido da moral diz respeito ao indivíduo no mais fundo de seu "foro íntimo", ao mesmo tempo que o vincula aos homens com as quais convive. Embora a ética não se confunda com a política, cada uma tendo seu campo específico, elas se relacionam necessariamente.Por um lado, a política ao estender a justiça social a todos, permite a melhor função moral do indivíduos.
[editar] Referências
- GUSMÃO, Paulo Dourado. Introdução ao estudo do direito, 28º Edição.
- Batson, D., & Ahmad, N. (2008). Altruism: Myth or Reality?. In-Mind Magazine, 6.